TJAL - 0700203-42.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700203-42.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
04/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 23:53
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700203-42.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 320 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC, com o consequente cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, porém, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, "as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Sem condenação em honorários, visto que não houve sequer o recebimento da inicial.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. -
11/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:46
Indeferida a petição inicial
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11/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700203-42.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria da Silva - Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência atualizado e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o (a) requerente reside no referido endereço.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial".
Lado outro, caso a parte autora permaneça inerte, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para sentença. -
29/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 13:57
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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