TJAL - 0001356-21.2010.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cezar Hofman (OAB 4534B/AL), Euler Sarmento Barroso de Azevedo (OAB 5395/AL) Processo 0001356-21.2010.8.02.0043 - Execução Fiscal - Exequente: Caixa Econômica Federal - Considerando a certidão de impossibilidade de protocolo (fl. 92), intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
16/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cezar Hofman (OAB 4534B/AL), Euler Sarmento Barroso de Azevedo (OAB 5395/AL) Processo 0001356-21.2010.8.02.0043 - Execução Fiscal - Exequente: Caixa Econômica Federal - Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Caixa Econômica Federal em face de Ilse Indústria de Laticínios do Sertão LTDA.
A exequente, por meio de seu procurador, peticionou à fl. 86 requerendo a renovação da pesquisa de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, com a utilização da ferramenta de repetição de ordens ("Teimosinha") pelo prazo de 30 dias, considerando que o CNPJ da empresa encontra-se ativo e que a última tentativa de bloqueio foi realizada em 2014 (fl. 39).
Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, é cabível a determinação de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, desde que requerida pela parte exequente e observados os princípios da proporcionalidade e efetividade da execução.
Ademais, a utilização da ferramenta "Teimosinha", que possibilita a reiteração automática de ordens de bloqueio por determinado período, já foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça como meio legítimo de aumentar a eficácia da execução fiscal (REsp 2.121.333/SP).
Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a realização de pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada pelo sistema SISBAJUD, utilizando-se o CNPJ raiz (06.658.663) e a ferramenta "Teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do valor da execução.
Caso sejam identificados ativos financeiros, proceda-se à penhora imediata, na forma do art. 854, caput e § 7º, do CPC.
Cumpra-se -
31/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:39
Decisão Proferida
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07/11/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 02:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 21:01
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/10/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 18:05
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 10:36
Republicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
11/04/2024 09:41
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:36
Processo Desarquivado
-
22/01/2019 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2019 13:03
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2019 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2019 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/01/2019 11:08
Visto em correição
-
07/12/2018 13:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2018 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2018 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2018 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 11:44
Reativação de Processo Baixado
-
04/04/2017 13:51
Baixa Definitiva
-
04/04/2017 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2017 09:50
Despacho de Mero Expediente
-
03/11/2016 07:18
Visto em correição
-
12/07/2016 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2016 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2016 11:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2016 10:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2016 09:48
Expedição de Ofício.
-
07/06/2016 20:28
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2016 15:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2016 15:37
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2016 12:16
Tornado Processo Digital
-
19/11/2015 13:12
Visto em correição
-
06/05/2015 08:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2015 08:21
Expedição de Certidão.
-
09/03/2015 14:05
Expedição de Outros.
-
25/02/2015 11:11
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2014 11:02
Recebidos os autos
-
10/12/2014 11:13
Autos entregues em carga
-
19/08/2014 10:31
Recebidos os autos
-
18/08/2014 15:02
Decisão Proferida
-
18/08/2014 10:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2014 10:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2014 10:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2014 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2014 17:50
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2014 09:13
Recebidos os autos
-
16/06/2014 17:01
Decisão Proferida
-
16/05/2014 09:57
Conclusos para despacho
-
10/12/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2013 12:00
Visto em correição
-
24/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
11/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
25/01/2013 12:00
Despacho
-
15/01/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2012 12:00
Visto em correição
-
06/12/2012 12:00
Conclusos para despacho
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05/12/2012 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2012 12:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2012 12:00
Expedição de Ofício.
-
27/09/2012 12:00
Despacho
-
05/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2011 12:00
Visto em correição
-
05/01/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
05/01/2011 12:00
Recebidos os autos
-
05/01/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
16/12/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2010
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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