TJAL - 0700049-85.2025.8.02.0068
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Verônica da Silva Galvão (OAB 9780B/AL), Olegário Venceslau da Silva (OAB 14113/AL) Processo 0700049-85.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edivaldo Antônio da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 05 de agosto de 2025, às 9 horas, de forma PRESENCIAL, com o comparecimento físico das partes nesta unidade judiciária, no dia e hora designados, para participação no ato, facultando-se a oitiva por meio virtual do réu, das testemunha(s) e vítima(s) que residam fora da Comarca, que tenham enfermidade ou alguma outra necessidade, ou que forem integrantes das polícias, que poderão participar de forma virtual através do aplicativo Zoom, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Verônica da Silva Galvão (OAB 9780B/AL), Olegário Venceslau da Silva (OAB 14113/AL) Processo 0700049-85.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edivaldo Antônio da Silva - Assim, levando em conta a extemporaneidade do pedido INDEFIRO a oitiva da testemunha indicada à fl. 275.
Dê-se ciência às partes acerca da presente decisão.
Providências necessárias. -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Verônica da Silva Galvão (OAB 9780B/AL), Olegário Venceslau da Silva (OAB 14113/AL) Processo 0700049-85.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edivaldo Antônio da Silva - Autos n° 0700049-85.2025.8.02.0068 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ministério Público: Ministério Público Estadual da Comarca de Viçosa/AL Réu: Edivaldo Antônio da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, fl.262/271, no prazo de cinco (05) dias.
Viçosa, 14 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Verônica da Silva Galvão (OAB 9780B/AL), Olegário Venceslau da Silva (OAB 14113/AL) Processo 0700049-85.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edivaldo Antônio da Silva - Ante o exposto, indefiro o pleito da Defesa e mantenho a prisão preventiva de Edivaldo Antônio da Silva.
No mais, aguarde-se com os autos em cartório a realização da audiência de instrução e julgamento.
Atualize-se o histórico de partes do réu com a referida manutenção da prisão preventiva.
Intimações e demais providências cabíveis. -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Verônica da Silva Galvão (OAB 9780B/AL), Olegário Venceslau da Silva (OAB 14113/AL) Processo 0700049-85.2025.8.02.0068 - Inquérito Policial - Indiciado: Edivaldo Antônio da Silva - Nesse diapasão, observa-se que a peça exordial demonstra hipóteses delitiva concreta, apresentando todos os requisitos constantes no artigo 41 do Código Processual Penal.
Assim, em sede de juízo prelibatório RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público em todos os seus termos, ao tempo em que DETERMINO que a Secretaria deste Juízo adote os seguintes atos processuais, diligências e/ou sistemática processual: -
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Verônica da Silva Galvão (OAB 9780B/AL), Olegário Venceslau da Silva (OAB 14113/AL) Processo 0700049-85.2025.8.02.0068 - Inquérito Policial - Indiciado: Edivaldo Antônio da Silva - Assim, tendo restado demonstrado interesse público relevante e suspeita razoável de infração penal DEFIRO A REPRESENTAÇÃO ofertada pela Autoridade Policial, DECRETANDO A QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS do investigado Edivaldo Antônio da Silva, para extração de dados e informações do aparelho celular apreendido, tais como, conversas entre o denunciado e terceiros através das redes sociais, imagens e vídeos e etc, pertinentes ao ilícito em investigação.
Oficie-se ao Instituto de Criminalística a fim de que remeta aos presentes autos o laudo pericial das drogas, da arma de fogo apreendida.
Oficie-se à autoridade policial para que remeta o celular apreendido para realização de perícia no órgão competente.
Dê-se vista ao MP para que se manifeste sobre o pedido de liberdade provisória de fls. 167-172, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, à conclusão urgente.
Providências necessárias. -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Verônica da Silva Galvão (OAB 9780B/AL), Olegário Venceslau da Silva (OAB 14113/AL) Processo 0700049-85.2025.8.02.0068 - Inquérito Policial - Indiciado: Edivaldo Antônio da Silva - Providencie a Secretaria a remessa imediata da informação supra ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, para fins de instruir o Habeas Corpus n.º 0802334-69.2025.8.02.0000, observando-se também a necessidade de envio destas informaçõesà Secretaria da Câmara Criminal.
Cumpra-se com urgência. -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Olegário Venceslau da Silva (OAB 14113/AL) Processo 0700049-85.2025.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Edivaldo Antônio da Silva - Sendo assim, determino que: a) Dê-se ciência ao representante do Ministério Público atuante nesta Comarca da decisão proferida pelo Juízo Plantonista; b) Requisite-se à autoridade policial competente a conclusão do inquérito no prazo legal(art. 10, CPP).
Expeça-se o referido ofício acompanhado de senha de acesso aos autos.
Transcorrido o prazo legal sem a juntada do inquérito policial, conceda-se vista ao Ministério Público, a fim de que, na condição de fiscal da atividade policial, acompanhe o feito e adote as providências que entender necessárias no presente caso.
Com a vinda do IP, proceda-se com o cumprimento das diligências dispostas no artigo 722 do Provimento n° 13/2023, CGJ/AL com as devidas certificações nos autos.Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para respectiva manifestação nos presentes autos e para requerer o que entender de direito.
Por oportuno, certifique-se nos autos se o mandado de prisão encontra-se registrado no BNMP.
Em caso negativo, adotem-se as providências necessárias para regularização e promova-se a alimentação do históricos de partes com o evento "conferência BNMP".
Demais providências cabíveis. -
27/01/2025 09:49
Juntada de Documento
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27/01/2025 09:49
Juntada de Documento
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27/01/2025 05:06
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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