TJAL - 0701688-21.2022.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Arns da Silva Vasconcelos (OAB 7699/AL), Hector Igor Martins e Silva (OAB 9650/AL), Bianca Melo dos Santos (OAB 19185/AL) Processo 0701688-21.2022.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe Matias dos Santos Araújo - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da demanda, ao tempo em que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: A) CONDENAR os réus WNS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM ao pagamento da quantia de R$ 18.984,36 (dezoito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), que deverá ser atualizado nos termos pactuados pelas partes às fls. 36/37 e devidamente corrigidos pela taxa SELIC desde o desembolso, a título de danos materiais; B) CONDENAR os réus WNS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora, referente à compensação por danos morais, sobre a qual deverá incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até o momento do arbitramento, termo inicial de incidência da correção monetária, passando-se, a partir de então, a ser aplicada somente a taxa SELIC, o qual se afigura suficiente para compensar o dano sofrido e também atender ao caráter pedagógico da medida.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 14 de março de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Arns da Silva Vasconcelos (OAB 7699/AL), Hector Igor Martins e Silva (OAB 9650/AL), Bianca Melo dos Santos (OAB 19185/AL) Processo 0701688-21.2022.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe Matias dos Santos Araújo - Intime-se a parte autora pessoalmente e por meio digital, através dos antigos advogados da mesma, para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos nova representação, por meio de procuração ou ato de substabelecimento, ou declaração indicando interesse em prosseguir no feito sem advogado, uma vez que se trata de procedimento de juizados especiais.
Nesse sentido, fica a parte autora intimada mais uma vez para cumprir a determinação judicial de fl. 55.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
18/04/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 13:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 10:45
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/01/2023 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2023 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2023 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2023 09:01
Expedição de Carta.
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09/01/2023 09:01
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 09:01
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 09:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 10:30:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
-
18/11/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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