TJAL - 0700216-77.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 20:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Carta.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Felipe dos Santos (OAB 13044/AL) Processo 0700216-77.2025.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Porto Grande I - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 16 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
18/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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08/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Felipe dos Santos (OAB 13044/AL) Processo 0700216-77.2025.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Porto Grande I - DESPACHO Recebo a inicial e fixo o processamento da presente ação de execução de título extrajudicial pelo rito da Lei nº 9.099/95.
Destaque-se que, nos termos do art. 54, da lei nº 9.099/95, o acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
No mais, seguem as providências iniciais: Cite-se a parte executada para tomar conhecimento da demanda e, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito descrito na inicial.
Caso não seja paga a dívida, no prazo ofertado, nem garantida a execução, realize-se a penhora on-line de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, no limite do crédito, intimando as partes.
Efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, momento em que o devedor poderá oferecer embargos à execução, escrito ou verbal, observado o procedimento previsto nos arts. 52 e 53 da Lei nº 9.099/95.
Não sendo encontrada a parte executada ou inexistindo bens penhoráveis,dê-se conhecimento ao exequente, com prazo de 05 dias.
Expedientes e intimações necessárias.
Marechal Deodoro (AL), 31 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
31/01/2025 13:29
Expedição de Carta.
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31/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:33
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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