TJAL - 0700677-44.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SCHEIDT HOLANDA MELO (OAB 20030/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0700677-44.2024.8.02.0057 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - EXEQUENTE: B1Tiago Dias de FreitasB0 - EXECUTADO: B1Banco do Brasil S.aB0 - Intime-se a parte executada, por DJE em nome de seus advogados (art. 513, §2º, I, Código de Processo Civil), para pagar o débito no prazo de quinze dias, sob pena de a este serem acrescidos multa e honorários ambos no importe de 10% (art. 523, §1º, CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. -
09/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:06
Decisão Proferida
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04/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:55
Evolução da Classe Processual
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04/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 21:09
Execução de Sentença Iniciada
-
17/05/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 19:51
Transitado em Julgado
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26/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Scheidt Holanda Melo (OAB 20030/AL) Processo 0700677-44.2024.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tiago Dias de Freitas - Réu: Banco do Brasil S.a - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial para: A) condenar a parte ré à restituição simples dos valores que foram debitados indevidamente da conta da autora, os quais diziam respeito ao abono PASEP, a saber, R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), corrigidos pelo IPCA, a partir da data da retenção, com a incidência de juros moratórios a partir da citação (aplicação da taxa legal); c) indeferir o pleito de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários.
Publicações e intimações automáticas, após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias. -
25/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 10:07:47, Vara do Único Ofício de Viçosa.
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11/03/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:40
Expedição de Carta.
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30/01/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Scheidt Holanda Melo (OAB 20030/AL) Processo 0700677-44.2024.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tiago Dias de Freitas - Designo o dia 12 de março de 2025, às 10h, para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência mencionada e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano (art. 18. $1° Lei n° 9.099/95).
Informe-se à parte ré, na citação, de que poderá trazer testemunhas, até o máximo de três, para a audiência.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência mencionada, sob a advertência de que o não comparecimento injustificado a qualquer das audiências do processo acarretará a extinção deste (Lei n. 9.099/95, art. 51, I).
Informe-se à parte autora, na intimação, de que poderá trazer testemunhas, até o máximo de três, para a audiência. -
29/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 15:06
Decisão Proferida
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29/01/2025 14:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Viçosa.
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05/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
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04/11/2024 21:13
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 16:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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