TJAL - 0700096-30.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:51
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700096-30.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Esmeralda da Paz Silva - Réu: Banco Bmg S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
24/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 17:44
Publicado ato_publicado em data.
-
24/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 19:44
Publicado ato_publicado em data.
-
21/02/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 18:06
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700096-30.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Esmeralda da Paz Silva - Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada, sem prejuízo de posterior reexame, caso se façam presentes os pressupostos exigidos legalmente.
Defiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que a parte se diz pobre da forma da lei (fl. 28) e trouxe provas de seus rendimentos, na forma do art. 98 do CPC/15.
Verificando-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes ou outro documento que demonstre a legitimidade dos descontos.
Isso porque o fato alegado pela autora, constitutivo de seu direito, reveste-se pela qualidade de ser fato negativo, o que inviabiliza sua prova.
Ora, é, no mínimo, desarrazoado, exigir-se que a parte comprove que não é devedora ou não firmou o contrato, pois, por razões óbvias, não há como se provar um não.
Por isso, a doutrina majoritária sustenta que a prova do chamado fato negativo é uma prova diabólica, diante da impossibilidade de sua produção.
Com efeito, deixo de incluir o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação, considerado o reiterado insucesso de acordos em processos semelhantes.
Isso, contudo, não impede que a parte ré ofereça, em contestação, proposta de acordo para pôr fim ao processo.
Cite-se a parte ré, por meio de AR, para, querendo, apresentar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 335 do CPC/15.
Faça-se constar as advertências do art. 344 do citado diploma legal.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, certifique-se a Secretaria e intime-se a parte autora para especificar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se a parte ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias. -
31/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001091-30.2012.8.02.0049
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Municipio de Penedo
Advogado: Ricardo Barros Mero
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2012 11:27
Processo nº 0700952-27.2024.8.02.0078
Maria da Natividade da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Ezandro Gomes de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 16:40
Processo nº 0700212-98.2023.8.02.0015
Erik Henrique Campos da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Charles Mille dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/03/2023 16:02
Processo nº 0700440-05.2022.8.02.0049
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Girdeao Delfonso da Silva
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2022 09:15
Processo nº 0700836-21.2024.8.02.0078
Maria Jose Martins
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Ezandro Gomes de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 11:28