TJAL - 0702073-62.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:15
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 10:37
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 10:35
Transitado em Julgado
-
01/08/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0702073-62.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Aparecida da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Posto isto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO às fls. 85/87 e julgo extinto o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que tenha conhecimento de que os valores acordados nessa ação serão pagos em conta de titularidade do seu advogado.
Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º).
Honorários advocatícios na forma convencionada.
No mais, considerando que a transação acarreta a preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, em ato contínuo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:54
Homologado o Pedido
-
12/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0702073-62.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, §2º do CPC), ou requereram o julgamento antecipado do mérito. -
05/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0702073-62.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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