TJAL - 0700175-77.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2025 08:48
Redistribuição de Processo - Saída
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09/06/2025 08:48
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/06/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 07:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700175-77.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dogival Januário Bezerra - Trata-se de ação declaratória, indenizatória por danos morais e materiais e obrigação de fazer entre as partes acima epigrafadas, devidamente qualificadas.
Pois bem.
Conforme os autos, a parte autora reside em Delmiro Gouveia (AL) e, devidamente intimada a justificar a escolha desta vara, sob pena de remessa dos autos ao juízo competente, não apresentou qualquer manifestação.
Assim, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à distribuição, a fim de proceder à redistribuição dos autos para uma das varas cíveis da Comarca de Delmiro Gouveia/AL, para o devido prosseguimento da tramitação do presente feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:08
Declarada incompetência
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27/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700175-77.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dogival Januário Bezerra - DESPACHO Considerando que a parte autora reside na Comarca de Delmiro Gouveia/AL e que a parte demandada não possui filial nesta Comarca, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via (DJE), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o ajuizamento da ação perante esta Vara, sob pena de remessa dos autos à Vara competente. -
31/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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