TJAL - 0700161-93.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:41
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wictor Jônatas Gonzaga de Carvalho (OAB 20467/AL) Processo 0700161-93.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Marinalva de Lima Silva - A fim de complementar a decisão às fls. 16-18, assim como considerando as informações prestadas na Certidão à fl. 26, oficie-se ao CAPS para que proceda à realização do exame médico-psiquiátrico.
Com a apresentação do laudo, abra-se vista ao Ministério Público.
Deve a parte requerente também juntar certidão a respeito de eventuais antecedentes cíveis e criminais em seu nome.
Cumprido integralmente o determinado, retornem-me os autos conclusos para sentença. -
22/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 07:54
Juntada de Mandado
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06/03/2025 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:05
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wictor Jônatas Gonzaga de Carvalho (OAB 20467/AL) Processo 0700161-93.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Marinalva de Lima Silva - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA a fim de conceder curatela provisória para a parte interditanda, nos termos do art. 749 do CPC/15 c/c o art. 87, da Lei nº 13.146/15.
Expeça-se mandado de citação ao Oficial de Justiça para que, munido deste mandado, proceda a citação do interditando, na mesma ocasião deverá entrevistá-lo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.
Intime-se o Ministério Público.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora, nos termos do art. 90, do CPC.
Processe-se em segredo de justiça, em cumprimento do art. 189, II, do CPC/15.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
04/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:45
Decisão Proferida
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30/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 08:18
Redistribuição de Processo - Saída
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29/01/2025 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wictor Jônatas Gonzaga de Carvalho (OAB 20467/AL) Processo 0700161-93.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Marinalva de Lima Silva - Compulsando os documentos que instruem os autos, constata-se a incompetência absoluta desta unidade jurisdicional em razão da matéria, tendo em vista tratar-se de demanda de família (Ação de Interdição), de competência da 2ª Vara Cível de Santana do Ipanema-AL, conforme regulamentado pelo art. 2º da Lei Estadual nº 8.366, de 22 de dezembro de 2020.
Assim, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos à 2ª Vara de Santana do Ipanema-AL, para os devidos fins.
Providências necessárias. -
28/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 08:38
Declarada incompetência
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28/01/2025 00:45
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:45
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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