TJAL - 0700650-57.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:25
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
09/05/2025 13:25
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/05/2025 13:24
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 13:23
Recebimento de Processo no GECOF
-
09/05/2025 13:23
Análise de Custas Finais - GECOF
-
10/04/2025 11:12
Remessa à CJU - Custas
-
10/04/2025 11:10
Transitado em Julgado
-
03/02/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Luiz Pires de Mattos Filho (OAB 62755/SC) Processo 0700650-57.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Jose de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, as quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça concedida, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação. 4.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS 1.
Intimem-se as partes desta decisão através, de seus advogados, via publicação no DJe. 2.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar e, uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho nesse sentido. 3.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:28
Indeferida a petição inicial
-
08/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700427-38.2023.8.02.0027
Keven Yuri Santos de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2023 11:24
Processo nº 0700025-26.2025.8.02.0143
Otavio Todt
Maria das Gracas de Araujo Duarte
Advogado: Andre Mendes Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 22:00
Processo nº 0700024-41.2025.8.02.0143
Ivan Barsand de Leucas
Claudio Antonio Dantas de Oliveira
Advogado: Caroline Oliveira Damasceno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 19:54
Processo nº 0700023-56.2025.8.02.0143
Carolina Barbosa Brito da Matta
Maciel da Silva
Advogado: Gustavo Afonso Pepe Pita
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 16:58
Processo nº 0700289-40.2024.8.02.0026
K.c.r Comercio de Equipamentos Eireli Ep...
Municipio de Piacabucu-Al
Advogado: Karen Cristiane Ribeiro Stanicheski
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2024 09:00