TJAL - 0700025-26.2025.8.02.0143
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:09
Baixa Definitiva
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27/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:06
Transitado em Julgado
-
09/05/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Acioly Freire (OAB 6564AL /), André Mendes Lima (OAB 8160/AL) Processo 0700025-26.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Otavio Todt - Ré: Maria das Graças de Araújo Duarte - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais para, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenar a ré, MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO DUARTE, ao pagamento da importância de R$ 4.042,65 (quatro mil, quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), a título de danos materiais, ao autor OTÁVIO TODT; valor este que deverá ser acrescido de correção monetária e juros moratórios a partir de 03.08.2024, data do efetivo prejuízo (art. 398 do CC e súmulas 54 e 43 do STJ), julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais e contratação de serviço de cobrança.
Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95); razão pela qual deixo a apreciação da justiça gratuita à Turma Recursal, em caso de manejo de recurso inominado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte credora requerer, imediatamente, a execução respectiva, sob pena de arquivamento do feito, na forma do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/1995.
A execução do julgado poderá ser requerida a qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão executiva.
Nada requerido, arquive-se. -
08/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Mendes Lima (OAB 8160/AL) Processo 0700025-26.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Otavio Todt - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 12 de março de 2025, às 11 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
31/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 11:25
Expedição de Carta.
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31/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 11:15:00, 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
30/01/2025 22:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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