TJAL - 0700898-51.2023.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700898-51.2023.8.02.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Michael Candido da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - Ante o exposto, REJEITO a preliminar arguida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Confirmar a tutela de urgência, determinando a exclusão do nome da parte demandante do cadastro de maus pagadores, em razão do débito objurgado nesta ação; b) Declarar inexistente o débito negativado, referente a 25 de maio de 2021; c) Condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 2.332,62 (dois mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos) à autora, referente à compensação por danos morais.
Julgo improcedente o requerimento de condenação à indenização por danos materiais.
No que concerne aos valores correspondentes à reparação por dano moral, devem incidir juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, quando, então, deverá ser aplicada unicamente a taxa SELIC, pelo seu caráter híbrido.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art.55,caput, da Lei9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, cujo efeito é meramente devolutivo (art. 43da Lei 9.099/95) intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95).
Transcorrido o prazo, certifique-se nos autos acerca da tempestividade do recurso e remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Com o trânsito em julgado desta sentença, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2024 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 13:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 12:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2023 08:52
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 08:52
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2023 11:29
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
-
10/10/2023 08:06
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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