TJAL - 0701053-60.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL), ADV: LAYSE NOGUEIRA SARMENTO (OAB 7244/AL) - Processo 0701053-60.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - AUTORA: B1Cleynilson Silva LimaB0 - RÉU: B1Município de PilarB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) reconhecer a nulidade do vínculo contratual firmado entre as partes, por ausência de prévia aprovação em concurso público; b) condenar o réu ao pagamento dos valores correspondentes ao FGTS incidente sobre a remuneração percebida pelo autor no período de 05/01/2022 a 01/02/2023, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/90.
Considerando a remuneração mensal informada de R$ 1.400,00 e a alíquota de 8%, o valor devido a título de FGTS perfaz o montante de R$ 1.456,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e seis reais), correspondente a 13 meses de vínculo, com correção monetária pelo IPCA-E a partir da data em que cada parcela seria devida e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º, do CTN).
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Sem custas, por ser vencida a Fazenda Pública, nos termos do artigo 44, I, da Resolução n.º 19/2007 do Tribunal de Justiça do EstadodeAlagoas.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao TJAL (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado: a) certifique-se; b) cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
Providências necessárias. -
22/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Layse Nogueira Sarmento (OAB 7244/AL), Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0701053-60.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleynilson Silva Lima - Réu: Município de Pilar - Conclusão desnecessária.
Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Providências necessárias. -
30/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 21:18
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2024 08:03
Conclusos para decisão
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05/11/2024 22:31
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2024 20:45
Decisão Proferida
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02/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
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01/09/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 12:02
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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