TJAL - 0700455-07.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB 11580/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700455-07.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Propriedade Fiduciária - AUTOR: B1Everaldo de Souza BarbosaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 e outros - Isso posto, julgo procedentes os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro nos arts. 487, inciso I do Código de Processo Civil, condenando solidariamente os demandados ao pagamento de: I) R$ 9.790,00 (nove mil setecentos e noventa reais) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil; II) R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Deixo de intimar a demandada revel, por força do art. 346 do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
14/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 11:07:43, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL) Processo 0700455-07.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Everaldo de Souza Barbosa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700455-07.2024.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Propriedade Fiduciária Autor: Everaldo de Souza Barbosa Réu: BANCO BRADESCO S.A. e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 14 de abril de 2025, às 10 horas e 15 minutos, não presencial, passo a expedir os atos necessários à sua realização: Endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM: não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 OBSERVAÇÕES: 1 - É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5 - Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, a parte deverá aguardar na sala de espera do aplicativo ZOOM; 6 - Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sede do Juizado, na data e hora da audiência designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 12 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 10:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL) Processo 0700455-07.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Everaldo de Souza Barbosa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 1.
Decreto a revelia do demandado METANOIA REPRESENTAÇÕES, com fundamento no art. 20 da Lei n° 9.099/95, ante a sua ausência à audiência de conciliação. 2.
Ante a necessidade de melhor elucidação dos fatos, determino a designação de audiência de instrução e julgamento. 3.
Intimações devidas, dispensando a intimação do demandado revel. 4.
Cumpra-se. -
29/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 13:40
Decisão Proferida
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09/01/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/10/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 09:58
Expedição de Carta.
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19/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 08:45:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2024 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/07/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2024 10:05
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 10:04
Expedição de Carta.
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05/04/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/04/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 10:00
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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