TJAL - 0701368-95.2023.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA) Processo 0701368-95.2023.8.02.0056 - Interdição/Curatela - Requerente: Fabiana Cavalcanti dos Santos - Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para, DECRETAR a interdição de MARIA VITÓRIA CAVALCANTE ALVES DA SILVA, nos termos do art. nº. 1.767 do Código Civil c/c art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, c/c art. 755 do CPC; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Nomeio curadora a autora FABIANA CAVALCANTI DOS SANTOS exclusivamente para a prática de atos patrimoniais e negociais, representação da interditada perante autarquias previdenciárias e instituições financeiras, devendo prestar compromisso no prazo de cinco dias.
A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, §3°, do CPC.
Se o cartório verificar a impossibilidade de se cumprir a alguma das determinações do parágrafo anterior, tal circunstância deve ser certificada.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, em razão da gratuidade judiciária que ora concedo.
Sem condenação em honorários advocatícios, em virtude da ausência de litigiosidade.
Oficie-se ao cartório de registro competente para que proceda ao ato de registro da interdição, em decorrência do art. 92 da Lei n° 6.015/73.
Após, transitando em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
União dos Palmares,27 de janeiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
03/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
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02/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:05
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/04/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 10:00:00, 2ª Vara Cível de União dos Palmares.
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15/03/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 10:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/02/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 08:28
Conclusos para despacho
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15/01/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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