TJAL - 0700094-25.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giorlanny da Silva Beserra (OAB 8963/AL) Processo 0700094-25.2025.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Holanda Cavalcante - Em relação ao pedido liminar, por se confundir com o pedido do mérito da presente ação, interferir no Erário e assumir um caráter irreversível, entendo incabível e INDEFIRO, por ora, a concessão do pleito liminar.
Em busca pela solução consensual do conflito, imperioso se faz no caso em comento a realização de audiência de conciliação.
Designo o dia 14 de maio de 2025, às 10 horas, para realização da audiência de conciliação.
Diligencie-se o contato com as partes (autora, por intimação; ré, por citação), a fim de que participem do ato processual, acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
No ato de comunicação das partes, advirtam-se-lhes de que sua eventual recusa quanto à realização da audiência deverá ser devidamente justificada, sob pena de, o não comparecimento injustificado, ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, conforme o art. 695, §2º, do CPC.
Advirta-se à parte ré de que, se quaisquer das partes não comparecer à audiência ou se não obtido o acordo, a partir do dia seguinte à última audiência (se necessário mais de uma), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do CPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do CPC.
Caso não seja localizada a parte ré, dê-se vista do feito à parte autora para requerer o que entender de direito.
Providências necessárias. -
25/02/2025 15:04
Publicado
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24/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:41
Conclusos
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12/02/2025 10:44
Juntada de Documento
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03/02/2025 14:19
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giorlanny da Silva Beserra (OAB 8963/AL) Processo 0700094-25.2025.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Holanda Cavalcante - Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de residência apto a comprovar a competência deste Juízo, uma vez que o documento acostado encontra-se em nome de terceiro estranho à presente relação processual (fl. 14) e, por si só, não comprova que o requerente é domiciliado nesta Comarca.
Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência em nome próprio ou justificando comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que a requerente reside no referido endereço. -
31/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:46
Conclusos
-
29/01/2025 16:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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