TJAL - 0700096-92.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
24/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700096-92.2025.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ex positis, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Quanto às despesas processuais devidas, proceda-se conforme o art. 33, §§1º e 2º, da Resolução n. 19/2007 do TJ/AL.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração, certifique-se sua tempestividade e retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Caso seja interposta apelação, como não houve a triangularização processual, remetam-se de imediato os autos ao E.
TJ/AL, com as homenagens deste juízo.
Publicação e intimações automáticas via DJe.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa de eventuais restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da parte ré em razão deste processo, sem prejuízo de restrições referentes a outros feitos e baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias. -
06/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700096-92.2025.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fls. 43, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700096-92.2025.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Sendo assim, configurada a mora da parte devedora e tratando-se de alienação fiduciária em garantia, estando comprovada, ainda, a sua notificação extrajudicial, DEFIRO o pedido liminar do autor para determinar a BUSCA e APREENSÃO do bem descrito na petição inicial, bem como dos documentos de porte obrigatório (CRLV) e de transferência do bem (CRV), com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Desde já fica autorizada a requisição de força policial para cumprimento desta ordem (CPC, art. 782, §2º) e cominada a pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo seu descumprimento voluntário e inescusável (CPC, art. 297 c/c art. 311, I). -
31/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 07:55
Decisão Proferida
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30/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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