TJAL - 0700741-25.2021.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS BERNARDO (OAB 5908/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: THAYNÁ SILVA BARBOSA (OAB 18815/AL) - Processo 0700741-25.2021.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Maria Solange LimaB0 - LITSPASSIV: B1Municipio de São José da TaperaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS BERNARDO (OAB 5908/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: THAYNÁ SILVA BARBOSA (OAB 18815AL/) - Processo 0700741-25.2021.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Maria Solange LimaB0 - LITSPASSIV: B1Municipio de São José da TaperaB0 - Diante do exposto, extinguindo o processo com resolução do mérito, noos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) CONDENAR o réu a implantar o adicional de insalubridade em grau máximo (25%), nos termos do artigo 63 da Lei Municipal n. 421/2005, em favor da parte autora, com efeitos a partir da data do laudo pericial (02/01/2025), fixando como Data do Início do Pagamento o trânsito em julgado desta sentença, uma vez que não houve concessão de tutela antecipada; 2) CONDENAR o réu a pagar, em favor das partes autoras, as diferenças devidas desde 02/01/2025 (data do laudo pericial) até a Data de Início do Pagamento, mediante Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, a depender do que for apurado em liquidação por mero cálculo aritmético; e 3) CONDENAR o réu à entregar à parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A atualização da condenação será realizada pela incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação (Súmula 43 do STJ), calculada pelo IPCA-E, e juros de mora segundo o índice da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97) desde o vencimento de cada prestação, conforme enunciado 54 do STJ (STJ, 1ª Seção, REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 - recurso repetitivo), até novembro de 2021, e, a partir de dezembro de 2021, a atualização deve ocorrer pela taxa SELIC, por força da Emenda Constitucional nº 113/2021, a qual engloba juros e correção.
Sem custas finais em razão da isenção legal, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Condeno, ainda, o demandado ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil.
Destaque-se que a sentença depende de mero cálculo aritmético, de modo que não pode ser considerada ilíquida.
Além disso, o valor da condenação não ultrapassa 100 (cem) salários-mínimos, tendo em vista o valor de cada parcela e o período de apuração..
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição, nos termos do art. 496, §3º, III, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 22:43
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Bernardo (OAB 5908/AL), José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Thayná Silva Barbosa (OAB 18815AL/) Processo 0700741-25.2021.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Solange Lima - LitsPassiv: Municipio de São José da Tapera - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Município de São José da Tapera e pelo autor, em face a juntada do laudo pericial nos autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
01/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/08/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/12/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/05/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/12/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 12:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/12/2022 08:23
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/09/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 00:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 23:05
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 18:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 22:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/07/2022 22:50
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2022 22:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/07/2022 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2022 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 08:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2022 10:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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20/07/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 00:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 09:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/03/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2022 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 00:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/11/2021 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2021 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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