TJAL - 0716757-80.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0716757-80.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Joege Braz de Oliveira - Executado: Apdap Previ – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionaistas - DECISÃO Nas fls. 118/119 e seguintes, foi atravessada petição de cumprimento de sentença, acompanhado da planilha de cálculos nos termos dos arts. 523-524 do CPC.
Tendo em vista que a petição de cumprimento de sentença se encontra acompanhada da planilha de cálculos conforme exige o art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de de multa de 10% (dez por cento) mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes, cumulativamente, sobre o débito atualizado, ou sobre o valor restante em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º do CPC.
Faça-se constar na intimação que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficarão automaticamente incluídos no débito.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhando após os autos à CJU para que seja apurado o quantum debeatur caso a discordância quanto aos valores a serem pagos se mantenha, a teor do que dispõe o art. 524, § 2º do CPC.
Cumpra-se.
Arapiraca , 27 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:14
Decisão Proferida
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26/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:43
Evolução da Classe Processual
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26/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:01
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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15/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 14:07
Recebimento de Processo no GECOF
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15/05/2025 14:07
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/05/2025 09:03
Remessa à CJU - Custas
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14/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:56
Transitado em Julgado
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11/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0716757-80.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joege Braz de Oliveira - Réu: Apdap Previ – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionaistas - Em face dos fundamentos acima expostos, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para DECLARAR A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO descrita na exordial, bem como condeno o réu a indenizar o dano moral causado a autora, numa reparação compensatória, ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e devolução em dobro das parcelas que foram descontadas indevidamente do benefício do autor, valores que deverão ser devidamente corrigidos, desde a data da prolatação da presente sentença, conforme a Súmula 362 do STJ, até a data do efetivo pagamento, seguindo orientação da Lei nº 6.899/81, com juros de mora legais, na base de 1% ao mês, (art. 406 do Código Civil).
Custas pelo requerido.
Honorários em favor do advogado da parte autora, no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, § 2º do CPC.
Expeça-se ofício ao órgão pagador para proceder imediatamente com os descontos na folha de pagamento da parte autora.
P.R.I. -
10/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 19:48
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0716757-80.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joege Braz de Oliveira - Réu: Apdap Previ – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionaistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
29/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 13:30
Expedição de Carta.
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29/11/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 11:20
Decisão Proferida
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26/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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