TJAL - 0701401-10.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0701401-10.2023.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condominio do Residencial Parque das Palmeiras - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte exequente, para se manifestar sobre a petição de fls.8 , no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Afranio Godoi de Albuquerque Filho (OAB 21038/AL) Processo 0701401-10.2023.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Executada: Juliana Rodrigues de Albuquerque - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte executada para pagar o valor da Sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, em consonância ainda com precedente do STJ. -
08/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:26
Execução de Sentença Iniciada
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), José Afranio Godoi de Albuquerque Filho (OAB 21038/AL) Processo 0701401-10.2023.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Residencial Parque das Palmeiras - Executada: Juliana Rodrigues de Albuquerque - Autos n° 0701401-10.2023.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condominio do Residencial Parque das Palmeiras Executado: Juliana Rodrigues de Albuquerque SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, HOMOLOGO a transação efetuada (fls. 109/114), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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