TJAL - 0700103-09.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 09:40
Republicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
18/02/2025 09:57
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) Processo 0700103-09.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gleide Selma Nogueira de Araújo - Compulsando os autos, verifico que a parte autora anexou aos autos comprovante de residência de 11/2023, ou seja, desatualizado.
Ocorre que, tratando-se de demanda perante os Juizados Especiais, a comprovação do endereço da parte autora é requisito indispensável.
Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirta-se que a apresentação de eventual declaração falsa de endereço poderá ensejar a aplicação de sanções processuais, sem prejuízo de indenização à parte contrária e fixação de honorários advocatícios.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió(AL), 31 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
31/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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