TJAL - 0700497-19.2023.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0700497-19.2023.8.02.0039 - Cumprimento de sentença - Autora: Cledja Ferreira dos Santos - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de quantia certa referente à obrigação oriunda da sentença de fls. 66/69.
Recebo o cumprimento de sentença de fls. 78/80, com cálculos às fls. 81/84.
Determino ao cartório que promova a evolução para a classe "156 Cumprimento de Sentença", após a evolução o processo deverá constar como "Em andamento".
Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o devedor, através de carta com aviso de recebimento, para efetuar o pagamento da quantia indicada pelo credor no prazo de 15 (quinze) dias.
Não efetuado o pagamento no prazo, incidirão multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) sobre a quantia devida, conforme o disposto no §1º do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo de pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, devendo apresentar a planilha de débito atualizada, já contidos a multa e os honorários de execução, e requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão sobre eventual impugnação e/ou expropriação de bens do executado.
Determino ainda, ao cartório deste Juízo que promova a adequada alimentação do sistema, a fim de viabilizar a elaboração dos cálculos pela contadoria (fl. 306).
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
27/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:11
Evolução da Classe Processual
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27/05/2025 12:10
Processo Reativado
-
27/05/2025 12:10
Processo Desarquivado
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27/05/2025 10:55
Outras Decisões
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06/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
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18/04/2025 22:37
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:22
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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12/03/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:36
Recebimento de Processo no GECOF
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12/03/2025 15:36
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/03/2025 13:28
Remessa à CJU - Custas
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11/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:14
Transitado em Julgado
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31/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0700497-19.2023.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cledja Ferreira dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para: A) CONDENAR a parte requerida a restituir ao autor o valor de R$ 1.216,80 (mil duzentos e dezesseis e oitenta centavos), com atualização monetária pelo IPCA a contar de cada desembolso, e juros pela SELIC, deduzido o valor da correção monetária, desde cada desembolso.
B) CONDENAR a parte requerida a pagar ao autor a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) correspondente a indenização por danos morais.
Valores com juros pela SELIC, deduzido o valor da correção monetária, desde o evento danoso (data do primeiro desconto indevido) e correção monetária pelo IPCA a contar da presente data.
CONDENAR a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
A parte ré é intimada por publicação no DJE, nos termos do art. 346 do CPC.
Após o trânsito em julgado e observado o art. 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Traipu(AL), data da assinatura eletrônica. -
30/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 08:58
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 07:43
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 11:07
Expedição de Carta.
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02/01/2024 21:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 12:42
Decisão Proferida
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02/12/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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