TJAL - 0708056-67.2023.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio da Silva Freire (OAB 20/AL) Processo 0708056-67.2023.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Claudio dos Santos Silva - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: I Condeno o réu, com a rescisão contratual, ao ressarcimento do valor pago pelos produtos, qual seja, R$ 289,90 (duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data do pagamento à vista ou da primeira parcela, caso parcelado, na forma da Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II - Condeno a demandada a pagar ao demandante a quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a título de indenização por danos morais, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,21 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio da Silva Freire (OAB 20/AL) Processo 0708056-67.2023.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Claudio dos Santos Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..
Certifico, para os devidos fins, que em virtude das férias do conciliador a presente Audiência será suspensa.
Nova data será agendada.
O referido é verdade e dou fé. -
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio da Silva Freire (OAB 20/AL) Processo 0708056-67.2023.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Claudio dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 13 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio da Silva Freire (OAB 20/AL) Processo 0708056-67.2023.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Claudio dos Santos Silva - DESPACHO INDEFIRO, como é posição assente no juízo, o pedido de localização da empresa para citação através dos sistemas judiciais (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.) e/ou órgãos públicos, por tratar-se, a viabilização da citação do réu, de um ônus processual exclusivo da parte autora, sendo tal medida ainda incompatível com os princípios norteadores do procedimento sumaríssimo, mormente o princípio da celeridade processual.
Pontuo ainda que esta unidade jurisdicional não pode funcionar como órgão de buscas para fins localização de pessoas, tratando-se, pois, de ônus processual do requerente, o esforço no sentido da localização do(s) citando(s).
Intime-se a parte autora, portanto, para que forneça endereço para nova tentativa de citação da parte ré ou sugira outras e novas modalidades de realização do ato comunicatório, conforme a égide processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 29 de janeiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
13/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
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06/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 02:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2024 15:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:50
Expedição de Carta.
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06/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/07/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2024 12:36
Expedição de Carta.
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05/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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23/04/2024 10:26
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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18/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2023 03:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 10:47
Expedição de Carta precatória.
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29/08/2023 10:32
Expedição de Carta.
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29/08/2023 10:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/08/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:43
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/10/2023 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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22/08/2023 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/08/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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16/08/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 08:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/07/2023 03:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2023 10:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/07/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 08:53
Expedição de Carta.
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19/07/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:37
Expedição de Carta.
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20/06/2023 08:17
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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20/06/2023 08:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 08:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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20/06/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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