TJAL - 0701311-70.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Layse Nogueira Sarmento (OAB 7244/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0701311-70.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria Soares da Silva - Réu: Município de Pilar - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 88 da Lei municipal Nº 166/98, bem como na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, para condenar o Município de Pilar ao pagamento de indenização à autora, correspondente ao montante, a ser apurado, das respectivas licenças não gozadas.
Via de consequência, EXTINGO o processo com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
19/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Layse Nogueira Sarmento (OAB 7244/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0701311-70.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria Soares da Silva - Réu: Município de Pilar - Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Providências necessárias -
31/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
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21/01/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 03:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2024 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2024 13:49
Decisão Proferida
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03/10/2024 22:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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