TJAL - 0716537-82.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:00
Baixa Definitiva
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26/02/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:59
Transitado em Julgado
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30/01/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0716537-82.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Salete Costa Bastos - SENTENÇA Dispensado o relatório, consoante autorização do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fora intimada a parte proponente, pelo juízo, no sentido de impulsionar o feito, para apresentar comprovante de residência/endereço, todavia, quedou inerte, tendo o prazo se escoado de 13/12/2024.
Trata-se de hipótese de terminação do feito sem resolução de mérito, em razão do abandono processual pelo autor, nos termos do que prescreve o Código de Processo Civil, com fulcro no seu art. 485, III ,abaixo transcrito, adaptado a 10 dias para este procedimento, em razão do princípio da celeridade: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim, deixando a parte autora de promover diligência determinada por este Juízo para além do prazo assinalado no Ato Ordinatório, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão de o feito estar parado por muito mais tempo do que 10 (dez) dias.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,29 de janeiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
29/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 19:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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