TJAL - 0700850-98.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0700850-98.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Defiro o pedido constante na fl. 113.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o extrato da conta agência 2449, conta corrente 24049-9, referente ao mês de fevereiro de 2020, de forma a comprovar o recebimento, pelo autor, do valor referente ao empréstimo objeto da lide.
Registro a ausência de resposta no prazo assinalado poderá configurar o crime de desobediência Após, retornem os autos conclusos para análise.
Providencias Necessárias. -
13/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0700850-98.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Providências necessárias. -
31/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:17
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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28/12/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 12:32
Decisão Proferida
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15/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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