TJAL - 0700170-86.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OLAVO JUVI ALMEIDA JUNIOR (OAB 7375/AL), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0700170-86.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Benedito Francisco da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..o art. 1.010,§ 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. -
08/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Olavo Juvi Almeida Junior (OAB 7375/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0700170-86.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Benedito Francisco da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando o demandado BANCO SANTANDER S/A a pagar à parte demandante, consoante fundamentação acima exposta, o montante de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação por danos morais, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença.
Condeno-o, ainda, ao pagamento de R$2.489,70 (dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), referente aos descontos indevidos realizados a partir de 09/2024 até a presente data, que em dobro totaliza o montante de R$ 4.979,40 (quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), com base no artigo 42, do CDC, corrigidos a partir da data do evento danoso e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 10:57:37, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Olavo Juvi Almeida Junior (OAB 7375/AL) Processo 0700170-86.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Benedito Francisco da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 21 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
03/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 08:45
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 08:45
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Olavo Juvi Almeida Junior (OAB 7375/AL) Processo 0700170-86.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Benedito Francisco da Silva - Face ao exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela até decisão final de mérito, nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, bem como a inversão do ônus da prova nos termos descritos, determinando: Que a parte demandada, BANCO SANTANDER, suspenda os descontos que vêm sendo realizados mensalmente no benefício previdenciário do(a) consumidor(a), Senhor(a) BENEDITO FRANCISCO DA SILVA, CPF nº*77.***.*82-68, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária, que, desde já, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada desconto realizado, limitado ao patamar de R$ 6.000,00 (seis mil reais) sem prejuízo de possíveis sanções penais em caso de desobediência.
A citação da demandada, com as advertências de praxe, intimando-a do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer à audiência se conciliação, já designada, a ser realizada presencialmente; A intimação da demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
28/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 09:47
Decisão Proferida
-
28/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/01/2025 17:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700436-13.2024.8.02.0076
Anderson dos Santos Oliveira
Rosangela Gomes Soares da Silva
Advogado: Erika Crhistina de Siqueira Delfino Silv...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2024 10:40
Processo nº 0700163-94.2025.8.02.0077
Condominio Grand Patio Club Residence Ii
Eleonora Chectman de Oliveira Neta
Advogado: Arthur Carneiro Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/01/2025 04:02
Processo nº 0700024-45.2025.8.02.0077
Silvio Raul Silva Nunes
Naveg Fibra - Correia &Amp; Cia LTDA
Advogado: Miriangela Zeferino do Carmo Queiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 13:20
Processo nº 0703221-72.2023.8.02.0046
Banco Bradesco S.A.
Jurandir Raimundo da Silva
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2023 10:55
Processo nº 0700161-27.2025.8.02.0077
Condominio Grand Patio Club Residence Ii
Giovanni Gil Santana de Almeida
Advogado: Arthur Carneiro Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/01/2025 03:28