TJAL - 0700024-45.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 13035/AL), ADV: MIRIÂNGELA ZEFERINO DO CARMO QUEIRÓS (OAB 6949/AL) - Processo 0700024-45.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Sílvio Raul Silva NunesB0 - RÉU: B1Naveg Fibra - Correia & Cia LtdaB0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE a partir da presente data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió -AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 11:43:54, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 13035/AL), ADV: MIRIÂNGELA ZEFERINO DO CARMO QUEIRÓS (OAB 6949/AL) - Processo 0700024-45.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Sílvio Raul Silva NunesB0 - RÉU: B1Naveg Fibra - Correia & Cia LtdaB0 - DESPACHO Considerando que também há interesse de produção de prova testemunhal pela parte Ré, mantenho a audiência designada.
Maceió(AL), 09 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
09/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:18
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 12:59
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 11:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 10:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 11:37:31, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:08
Expedição de Carta.
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04/02/2025 13:06
Expedição de Carta.
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04/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Miriângela Zeferino do Carmo Queirós (OAB 6949/AL) Processo 0700024-45.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sílvio Raul Silva Nunes - Que as empresas Central Shop Club e Autoescola Cefetran, localizadas na Av.
Muniz Falcão, no Barro Duro, apresentem as imagens das câmeras de segurança, referentes ao dia 12 de dezembro, entre 16h38 e 16h48.
A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió -AL, data da assinatura eletrônica. -
28/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 09:52
Decisão Proferida
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22/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:20
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/05/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/01/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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