TJAL - 0701210-95.2022.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos de Carvalho Santos (OAB 9609/AL), Thainá Cidrão Massilon (OAB 28262/CE) Processo 0701210-95.2022.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Vieira - Réu: Rusivel Lima Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ntimem-se as partes para a possibilidade de celebração de partilha amigável, o que enseja, preenchidos os requisitos, a homologação da partilha.
Penedo, 06 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:38
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/04/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos de Carvalho Santos (OAB 9609/AL), Thainá Cidrão Massilon (OAB 28262/CE) Processo 0701210-95.2022.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Vieira - Réu: Rusivel Lima Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DETERMINO que o herdeiro RUSIVEL LIMA SANTOS efetue o pagamento dos débitos fiscais referentes aos bens do espólio que estão sob sua posse exclusiva, devendo comprová-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção da posse dos bens.
Intime-se o herdeiro Rusivel Lima Santos pessoalmente desta decisão, bem como o advogado por ele constituído.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as últimas declarações, incluindo a avaliação atualizada dos bens do espólio e o plano de partilha, nos termos dos artigos 636 e 647 do Código de Processo Civil, caso ainda não o tenha feito.
Intimem-se as partes para a possibilidade de celebração de partilha amigável, o que enseja, preenchidos os requisitos, a homologação da partilha e recolhimento do ITCD na via administrativa.
Após o cumprimento das diligências determinadas, voltem-me conclusos para ulterior deliberação. -
03/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:26
Outras Decisões
-
13/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos de Carvalho Santos (OAB 9609/AL), Thainá Cidrão Massilon (OAB 28262/CE) Processo 0701210-95.2022.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Vieira - Réu: Rusivel Lima Santos - Intime-se o herdeiro Rusivel Lima Santos acerca da manifestação de fls. 110-111, no prazo de 5 (cinco) dias.
Providências necessárias. -
28/02/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos de Carvalho Santos (OAB 9609/AL), Thainá Cidrão Massilon (OAB 28262/CE) Processo 0701210-95.2022.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Vieira - Réu: Rusivel Lima Santos - Considerando a existência de débito fiscal (fls. 81/92), intime-se a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, para comprovar o pagamento dos tributos pendentes, nos termos do art. 192 do CTN.
Providências necessárias. -
31/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 11:43
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 02:24
Expedição de Edital.
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04/06/2024 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 14:06
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2023 03:37
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/11/2023 20:42
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 10:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/10/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 09:16
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2023 03:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:04
Expedição de Carta.
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06/09/2023 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 22:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:35
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:02
Decisão Proferida
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15/06/2023 09:38
Juntada de Mandado
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14/06/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 22:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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