TJAL - 0700041-84.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JOÃO PIERRE CALDEIRA AGUILAR (OAB 238299/MG), ADV: JOÃO PIERRE CALDEIRA AGUILAR (OAB 238299/MG), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0700041-84.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Ketlin Vitoria do Nascimento LimaB0 - B1Paula Myleyde Pontes da SilvaB0 - RÉU: B1Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (estácio)B0 - Considerando a manifestação da parte Demandada em audiência cuja ata consta em página 248-249, requerendo a produção de prova oral, especificamente testemunhal, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 03/09/2025, as 10:00 horas, a ser realizada nas dependências deste 7º Juizado Especial da Capital.
As partes e testemunhas deverão comparecer com 10 (dez) minutos de antecedência do horário aprazado para a sessão instrutória, portando máscara de proteção.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) comparecer independente de intimação, sendo até 03 (três) testemunhas para cada parte. À Secretaria para proceder o agendamento da audiência no E-SAJ.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:01
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 09:38:18, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), João Pierre Caldeira Aguilar (OAB 238299/MG) Processo 0700041-84.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ketlin Vitoria do Nascimento Lima, Paula Myleyde Pontes da Silva - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (estácio) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o dia 27 de maio de 2025, às 9 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização, conforme despacho de fls.151.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 14 de abril de 2025 -
14/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 10:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), João Pierre Caldeira Aguilar (OAB 238299/MG) Processo 0700041-84.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ketlin Vitoria do Nascimento Lima, Paula Myleyde Pontes da Silva - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (estácio) - Designe-se nova audiência de conciliação virtual, após intime-se a autora Ketlin Vitoria do Nascimento Lima e a Empresa demandada.
Proceda-se a baixa/exclusão da demandante Paula Myleide Pontes da Silva, tendo em vista a sentença de extinção de pag. 68/69.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pierre Caldeira Aguilar (OAB 238299/MG) Processo 0700041-84.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ketlin Vitoria do Nascimento Lima, Paula Myleyde Pontes da Silva - Face ao exposto, resolve esta Magistrada declarar, de OFÍCIO, a incompetência territorial deste Juízo com relação a demandante PAULA MYLEIDE PONTES DA SILVA, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte Autor ajuizar a presente ação perante o Juizado competente.
Prossiga-se os autos com relação a demandante Ketlin Vitória do Nascimento Lima.
Intime-se a parte demandante Ketlin Vitória do Nascimento Lima para, no prazo de 05(cinco) dias, anexar comprovante de residência em seu nome, atualizado, sob pena de extinção.
Findo o prazo, sejam os autos conclusos.
Cumpra-se. -
27/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 13:19
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/01/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:04
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/03/2025 10:01:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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