TJAL - 0700134-44.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 15:20
Baixa Definitiva
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19/05/2025 15:20
Transitado em Julgado
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19/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Marcos Filipe de Lima Souza (OAB 18825/AL) Processo 0700134-44.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jamson Firmino Lima - Réu: Movida Locações de Veículos S.a. - Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
16/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:25
Homologada a Transação
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16/05/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:56
Decisão Proferida
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06/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:42
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Filipe de Lima Souza (OAB 18825/AL) Processo 0700134-44.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jamson Firmino Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 15 de maio de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
04/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 07:30
Expedição de Carta.
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04/02/2025 07:29
Expedição de Carta.
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04/02/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Filipe de Lima Souza (OAB 18825/AL) Processo 0700134-44.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jamson Firmino Lima - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de liminar formulado pela parte demandante, posto que a se tratar de matéria a ser apreciada posteriormente quando da análise do mérito da causa.
Entretanto, por se encontrar amplamente demonstrada a hipossuficiência fática da parte demandante em relação à demanda, inverto o ônus da prova, no sentido de que o(a) demandado(a) apresente em audiência documentação comprobatória quanto os fatos arguidos pelo demandante.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 2 - A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, a ser realizada na sede deste Juizado Especial; 3 - A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
28/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:08
Decisão Proferida
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28/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:44
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/05/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/01/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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