TJAL - 0700034-89.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:17
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 07:53
Homologada a Transação
-
28/06/2025 04:32
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0700034-89.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Parque das Jaqueiras - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I e II, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos da exordial, para CONDENAR a parte demandada, ao pagamento de R$ 965,73 (novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), valor que deverá ser corrigido com a incidência de juros de mora 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, pelo INPC, desde a data do cálculo apresentado às fls. 61, bem como àquelas que ainda se vencerem no decurso da lide (que deverão ser demonstradas pelo demandante até o requerimento de cumprimento de sentença).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 12:16:23, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 08:39
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0700034-89.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Parque das Jaqueiras - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08 de maio de 2025, às 12 horas, na MODALIDADE PRESENCIAL, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
28/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:29
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:48
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/05/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/01/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700614-80.2024.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Claudevan da Siva Conceicao
Advogado: Daniela Maria de Farias Freire
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2024 07:25
Processo nº 0700142-68.2024.8.02.0202
Maria Cicera dos Santos Oliveira
Joscelina Bezerra dos Santos
Advogado: Leandro Jose dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/03/2024 15:35
Processo nº 0700033-33.2021.8.02.0049
Delegacia de Penedo
David Bruno Caroso
Advogado: Anderson Jesus Vignoli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/04/2021 08:08
Processo nº 0701233-29.2023.8.02.0171
Jailson Pereira da Silva
Lucio Flavio Rocha do Carmo
Advogado: Janderson Andre Barbosa de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2023 14:02
Processo nº 0701512-02.2024.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Devyd Jose da Silva
Advogado: Ana Janaina da Silva Feitoza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 07:41