TJAL - 0702318-91.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:59
Transitado em Julgado
-
12/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:43
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Bezerra do Nascimento (OAB 10169/SE), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0702318-91.2024.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Camila Tamires Santos Peixoto - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas satisfeitas.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista não só o princípio da causalidade, mas também a inexistência de qualquer ato processual relevante pelo advogado do réu praticado antes da desistência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 07:57
Extinto o processo por desistência
-
22/01/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 10:12
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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