TJAL - 0003762-83.2006.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Toledo Soares Mendonça Rocha (OAB 15302/AL) Processo 0003762-83.2006.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Irene Silva Alves dos Santos - Nestas condições, sem maiores delongas, defiro o pedido, ao passo que determino a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade, a ser cumprida pela Secretaria, dos valores indicados no bojo do caderno processual, mais precisamente o importe de R$ 25.098,80 (vinte e cinco mil, noventa e oito reais e oitenta centavos) a par da última planilha/informação encartada nos autos, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do Réu.
Desde já advirto que deve ser reconhecida a impenhorabilidade absoluta de valores mantidos em conta-corrente ou aplicações financeiras do Réu até o limite de 40(quarenta) salários mínimos e, com a finalidade de garantir uma reserva mínima ao Réu, dever-se-á proceder o imediato desbloqueio, permanecendo a constrição, apenas, naquilo que exceder o patamar acima indicado, uma vez que as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, cabendo ao Autor(a) a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do Réu.
Realizado o bloqueio e havendo valores que superem o patamar acima mencionado, intime-se o Réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do Réu, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Com o objetivo de otimizar a dinâmica processual, proceda-se (incontinenti) a transferência dos valores eventualmente apurados/bloqueados para instituição financeira conveniada com o Poder Judiciário, vinculando tais quantias aos autos em exame e, uma vez comprovadas as situações acima enumeradas, proceda-se a expedição do competente alvará para os fins de direito.
Caso não sejam localizados bens/valores, estes sendo insuficientes à garantia da execução, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Pedro Ivens Simões de França Juíz de Direito -
29/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 15:49
Decisão Proferida
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06/08/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 18:49
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2023 18:27
Visto em Autoinspeção
-
07/02/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
06/07/2022 16:54
Visto em Autoinspeção
-
10/05/2021 13:11
Visto em Autoinspeção
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30/09/2020 17:07
Visto em Autoinspeção
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23/08/2018 17:37
Visto em correição
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18/10/2017 15:03
Visto em correição
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19/04/2017 18:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2016 10:01
Visto em correição
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26/02/2016 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2016 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2016 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2015 11:49
Visto em correição
-
16/11/2015 16:49
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2015 15:56
Tornado Processo Digital
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16/11/2015 15:55
Recebidos os autos
-
17/10/2014 10:10
Conclusos para despacho
-
16/01/2014 13:44
Visto em correição
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21/11/2012 12:00
Visto em correição
-
05/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2011 12:00
Recebidos os autos
-
20/10/2011 12:00
Visto em correição
-
19/10/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2011.
-
28/04/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2011 12:00
Apensado ao processo
-
28/04/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
29/03/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2011.
-
29/03/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
03/03/2011 12:00
Expedição de Mandado.
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03/03/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
06/12/2010 12:00
Expedição de Outros.
-
20/09/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2010 12:00
Recebidos os autos
-
03/09/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
02/09/2010 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2010.
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02/09/2010 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2010 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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08/07/2010 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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21/06/2010 12:00
Despacho
-
20/05/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2009 12:00
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/12/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
15/12/2009 12:00
Juntada de Petição
-
15/12/2009 12:00
Juntada de Petição
-
11/12/2009 12:00
Aguardando Outros
-
08/09/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
08/09/2009 12:00
Juntada de AR
-
08/09/2009 12:00
Juntada de AR
-
08/09/2009 12:00
Juntada de AR
-
08/09/2009 12:00
Juntada de AR
-
08/09/2009 12:00
Juntada de AR
-
17/08/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
17/08/2009 12:00
Ofício Expedido
-
14/08/2009 12:00
Ofício Expedido
-
14/08/2009 12:00
Ofício Expedido
-
14/08/2009 12:00
Ofício Expedido
-
14/08/2009 12:00
Ofício Expedido
-
28/07/2009 12:00
Aguardando Outros
-
07/07/2009 12:00
Despacho Outros
-
07/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2008 12:00
Juntada de Petição
-
07/10/2008 12:00
Recebido pelo Cartório
-
21/08/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
18/08/2008 12:00
Vista ao Autor
-
18/08/2008 12:00
Certificado Publicacao
-
15/08/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
28/07/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
24/07/2008 12:00
Ato ordinatório - Provimento 02/2006
-
21/07/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2008 12:00
Juntada de Petição
-
25/04/2008 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
-
23/04/2008 12:00
Mandado Emitido
-
18/04/2008 12:00
Aguardando Outros
-
18/04/2008 12:00
Despacho Outros
-
18/09/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2007 12:00
Juntada de Petição
-
12/09/2007 12:00
Recebido pelo Cartório
-
11/09/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
11/09/2007 12:00
Vista ao Autor
-
06/09/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
21/08/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
21/08/2007 12:00
Despacho Outros
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11/07/2007 12:00
Concluso para Despacho
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11/07/2007 12:00
Juntada de Ofício
-
11/07/2007 12:00
Juntada de AR
-
13/06/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
12/06/2007 12:00
Juntada de Ofício
-
08/05/2007 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
16/04/2007 12:00
Aguardando Outros
-
16/04/2007 12:00
Despacho Outros
-
14/03/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
13/03/2007 12:00
Juntada de Petição
-
12/03/2007 12:00
Recebido pelo Cartório
-
05/03/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
05/03/2007 12:00
Vista ao Autor
-
01/03/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
01/03/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
01/03/2007 12:00
Ato ordinatório - Provimento 02/2006
-
15/01/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
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09/11/2006 12:00
Juntada de Carta Precatória
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20/06/2006 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
22/05/2006 12:00
Gabinete do Juiz para Assinatura
-
22/05/2006 12:00
Gabinete do Juiz para Assinatura
-
26/04/2006 12:00
Aguardando Outros
-
14/03/2006 12:00
Recebido pelo Cartório
-
13/03/2006 12:00
Remessa ao Cartório
-
13/03/2006 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2006
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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