TJAL - 0748492-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rosangela Almeida de Sant'anna (OAB 18968/AL) Processo 0748492-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jorge de Oliveira Junior - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S/A - DECISÃO Considerando o teor da Decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no bojo do Recurso de Agravo de Instrumento, sob o nº 0812267-03.2024.8.02.0000, no qual indeferiu o pedido liminar, ante a ausência do requisito da probabilidade do direito invocado, determino a intimação do Plano de Saúde - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A - para que, cumpra, na íntegra, os comandos judiciais anteriormente lançados, no sentido de fornecer os materiais cirúrgicos requisitados pela médica assistente às pgs. 22/23, sob pena de majoração da multa, em caso de descumprimento.
Sem prejuízo, em observância ao teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos.
Maceió (AL), 31 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
31/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:12
Decisão Proferida
-
29/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 18:10
Decisão Proferida
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09/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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