TJAL - 0701377-48.2011.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IVALDO MELO DE HOLANDA (OAB 2964/AL) - Processo 0701377-48.2011.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Material - RÉU: B1ANDREW ROSS DE OLIVEIRA MELLOB0 e outros - POSTO ISSO, sem maiores delongas, restando caracterizado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais; recolhendo-se/não renovando os Termos já expedidos.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/08/2025 16:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 16:37
Expedição de Carta.
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12/05/2025 16:37
Expedição de Carta.
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12/05/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:37
Expedição de Carta.
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04/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivaldo Melo de Holanda (OAB 2964/AL) Processo 0701377-48.2011.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: ANDREW ROSS DE OLIVEIRA MELLO - DECISÃO Considerando-se o teor da Certidão de pgs. 154, intimem-se os Autores, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos presentes autos e requerer o que de direito para o devido prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Acaso escoado in albis o prazo acima mencionado, devidamente certificado, façam os autos conclusos na fila Concluso - Sentença.
Maceió (AL), 31 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
31/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:13
Decisão Proferida
-
31/10/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 01:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
13/11/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 18:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/11/2023 18:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/11/2023 18:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/11/2023 18:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/11/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 18:06
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 18:06
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:27
Visto em Autoinspeção
-
11/11/2022 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 12:14
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2022 15:09
Visto em Autoinspeção
-
05/01/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2021 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2021 01:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2021 08:50
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 15:29
Expedição de Carta.
-
23/07/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2021 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 16:48
Despacho de Mero Expediente
-
11/05/2021 13:00
Visto em Autoinspeção
-
04/09/2020 21:23
Visto em Autoinspeção
-
04/02/2019 14:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2018 16:41
Visto em correição
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22/03/2018 17:18
Conclusos para despacho
-
13/10/2017 09:33
Visto em correição
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28/10/2016 11:02
Visto em correição
-
29/11/2015 12:14
Visto em correição
-
26/11/2014 14:51
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2014 19:01
Visto em correição
-
01/04/2014 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2014 14:09
Publicado ato_publicado em data.
-
28/03/2014 11:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/01/2014 16:08
Visto em correição
-
26/12/2012 12:00
Visto em correição
-
20/09/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
20/09/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
20/09/2012 12:00
Juntada de Mandado
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13/09/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
09/08/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
09/08/2012 12:00
Juntada de Mandado
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07/08/2012 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
16/07/2012 12:00
Expedição de Mandado.
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16/07/2012 12:00
Expedição de Mandado.
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16/07/2012 12:00
Expedição de Mandado.
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18/06/2012 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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13/06/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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15/05/2012 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2011 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2011
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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