TJAL - 0707557-31.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO SILVEIRA FIRMO (OAB 17007/AL), ADV: LAYO VICTOR DE AGUIAR MAXIMIMIANO (OAB 17189/AL), ADV: LUCAS DE SENA MENDONÇA (OAB 17011/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0707557-31.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Arlindo José da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 15:40
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 19:46
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Lucas de Sena Mendonça (OAB 17011/AL), LEANDRO SILVEIRA FIRMO (OAB 17007/AL), Layo Victor de Aguiar Maximimiano (OAB 17189/AL) Processo 0707557-31.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlindo José da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Considerando o flagrante descumprimento dos comandos judiciais anteriormente exarados, reitere-se o ofício expedido às pgs. 332, devendo constar as penalidades legais e administrativas em caso de descumprimento, assinalando-se-lhe o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió (AL), 24 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
31/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:20
Decisão Proferida
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31/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 10:39
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 14:02
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 18:48
Visto em Autoinspeção
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30/12/2022 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 13:13
Expedição de Ofício.
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06/07/2022 18:08
Visto em Autoinspeção
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25/05/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2022 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 18:24
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2022 16:45
Conclusos para despacho
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01/02/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2022 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 08:47
Despacho de Mero Expediente
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10/05/2021 09:45
Juntada de Outros documentos
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07/05/2021 12:01
Visto em Autoinspeção
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05/05/2021 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2021 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 23:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/05/2021 16:35
Juntada de Outros documentos
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26/04/2021 16:46
Conclusos para despacho
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14/04/2021 13:27
Processo Transferido entre Varas
-
14/04/2021 13:27
Processo Transferido entre Varas
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13/04/2021 16:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/04/2021 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2021 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 11:05
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2021 15:06
Conclusos para despacho
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08/04/2021 15:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 13:05
Juntada de Outros documentos
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30/03/2021 19:18
Processo Transferido entre Varas
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30/03/2021 19:18
Processo recebido pelo CJUS
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30/03/2021 19:18
Processo recebido pelo CJUS
-
30/03/2021 19:18
Processo Transferido entre Varas
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30/03/2021 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/03/2021 19:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/03/2021 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2021 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 16:06
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2021 11:47
Conclusos para despacho
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24/03/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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