TJAL - 0748610-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 22:45
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 22:44
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0748610-84.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Joao Paz Calado - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil.
Consequentemente, REVOGO a decisão liminar proferida às fls.153/155, e determino à autora, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., que proceda com a devolução ao réu, JOAO PAZ CALADO, do veículo Marca/Mod FIAT PUNTO ATTRACTIVE 1.4, ano/mod 2011/2011, cor bege, chassi 9BD118181B1162049, placa PFK - 6I06, objeto do contrato de financiamento nº *00.***.*79-45/515427969, no prazo de 48 horas, livre de quaisquer ônus, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 (dez) dias-multa.
Condeno o réu, JOAO PAZ CALADO, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, monetariamente corrigido, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade desta obrigação sob condição suspensiva, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, igualmente do CPC.
P.R.I. -
28/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:34
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0748610-84.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Joao Paz Calado - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR a parte autora para que se manifeste sobre a certidão/petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias, adotando as providências cabíveis e/ou requerendo o que entender necessário ao regular andamento do feito. -
12/02/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:05
Juntada de Mandado
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06/02/2025 18:05
Juntada de Mandado
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06/02/2025 18:05
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 18:05
Juntada de Mandado
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06/02/2025 18:05
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 18:05
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 18:05
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 18:05
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 18:05
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 18:05
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 18:05
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 18:05
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 18:05
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 17:59
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0748610-84.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da expedição do mandado retro, fica o advogado da parte autora intimado de que deverá entrar em contato com a Central de Mandados a fim de obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para providenciar o cumprimento do mandado, disponibilizando as condições logísticas necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução do mandado sem cumprimento, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias.
Fica ainda, intimado de que, a devolução de mandados sem cumprimento por ausência de contato da parte interessada será considerada abandono do processo e manifesta ausência de interesse no prosseguimento do feito. -
31/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0748610-84.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a expedir o ato necessário à tramitação regular do feito. -
29/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/10/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 11:08
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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