TJAL - 0700836-41.2023.8.02.0018
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Albuquerque Sarmento Barbosa (OAB 7407/AL) Processo 0700836-41.2023.8.02.0018 - Arrolamento Sumário - Autora: Gedalva Maria de Alencar da Rocha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a inventariante, intimada, por meio de seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, cumprir a Decisão de fls.70/71. -
29/01/2025 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:50
Retificação de Classe Processual
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29/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Albuquerque Sarmento Barbosa (OAB 7407/AL) Processo 0700836-41.2023.8.02.0018 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autora: Gedalva Maria de Alencar da Rocha - Inicialmente, tendo em vista a inexistência de litígio, bem como de herdeiros incapazes, CONVERTO o presente feito em inventário sob o rito de arrolamento sumário (sobrepartilha).
Nesse âmbito, NOMEIO a Sra.
GEDALVA MARIA ALENCAR DA ROCHA como inventariante, independente de compromisso.
Intime-se a inventariante, através de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias: retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem arrolados/inventariados; apresentar pedido de adjudicação, nos moldes do art. 659, § 1º e 2º do CPC; e juntar as certidões de quitação fiscal das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal referentes a inventariada.
Em razão do decurso de tempo desde o protocolo da petição de fls. 67/69, indefiro, por ora, o pedido de consulta ao sistema PREVJUD, ao passo em que determino que inventariante junte a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/01/2025 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 13:19
Decisão Proferida
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04/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2024 09:23
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:44
Conclusos para decisão
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09/09/2024 18:43
Retificação de Classe Processual
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06/09/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 19:19
Decisão Proferida
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14/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 17:28
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2024 14:30
Redistribuição de Processo - Saída
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06/05/2024 14:30
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/05/2024 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 11:53
Declarada incompetência
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03/01/2024 13:20
Conclusos para despacho
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03/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 19:11
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 08:25
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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