TJAL - 0701343-07.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0701343-07.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Messias Gonçalves de Lyra Filho - Réu: Condominio Residencial Craibeiras Iii Bosque dos Falmboiaes - Autos n° 0701343-07.2023.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Eduardo Messias Gonçalves de Lyra Filho Réu: Condominio Residencial Craibeiras Iii Bosque dos Falmboiaes Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Recebo o presente recurso no efeito devolutivo, tendo em vista que foi interposto tempestivamente, com o respectivo preparo.
Considerando, ainda, que as contrarrazões já foram apresentadas, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0701343-07.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Messias Gonçalves de Lyra Filho - Réu: Condominio Residencial Craibeiras Iii Bosque dos Falmboiaes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte recorrida, através de seu(sua) advogado(a), para dar cumprimento ao determinado na sentença prolatada pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 10º JECC de páginas 106 a 108 dos autos, juntando no prazo da Lei as contrarrazões. -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0701343-07.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Messias Gonçalves de Lyra Filho - Réu: Condominio Residencial Craibeiras Iii Bosque dos Falmboiaes - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autor, para condenar o RESIDENCIAL BOSQUE DOS FLAMBOIÃES, a pagar ao demandante, EDUARDO MESSIAS GONÇALVES DE LYRA FILHO a título de danos materiais, o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do inadimplemento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9.099/95).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. -
05/07/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 13:06
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/05/2024 12:03
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
21/05/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:08
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 12:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/05/2024 13:13
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
16/05/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 08:27
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 08:24
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/11/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 09:20
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2023 09:18
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/11/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 12:04
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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01/09/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2023 13:04
Expedição de Carta.
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01/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 07:48
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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15/08/2023 10:52
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/08/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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