TJAL - 0700317-47.2018.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL) - Processo 0700317-47.2018.8.02.0081/04 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - EXEQUENTE: B1Condomínio Residencial Recanto das CoresB0 - Autos n° 0700317-47.2018.8.02.0081/04 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Residencial Recanto das Cores Executado: Cristiane de Castro Oliveira SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fl. 8), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
04/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 06:23
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:55
Execução de Sentença Iniciada
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0700317-47.2018.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Recanto das Cores - Autos n° 0700317-47.2018.8.02.0081/03 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Residencial Recanto das Cores Executado: Cristiane de Castro Oliveira SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, HOMOLOGO a transação efetuada (fls. 10/12), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
11/12/2024 00:08
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2024 23:34
Expedição de Carta.
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21/11/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2018
Ultima Atualização
15/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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