TJAL - 0700264-30.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Adam Meneses Teixeira (OAB 10981/AL) Processo 0700264-30.2025.8.02.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Isabel Cristina de Meneses Pereira - DESPACHO Intime-se novamente a exequente, desta vez pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação, manifeste-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (págs. 180-190), requerendo o que entender de direito e promovendo o impulsionamento do feito.
Saliente-se que o silêncio poderá ser considerado como abandono de causa.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 27 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
28/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 17:20
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: David Adam Meneses Teixeira (OAB 10981/AL) Processo 0700264-30.2025.8.02.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Isabel Cristina de Meneses Pereira - Autos nº: 0700264-30.2025.8.02.0046 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Isabel Cristina de Meneses Pereira Réu: Estado de Alagoas DECISÃO Inicialmente, retifique-se a classe processual para "cumprimento de sentença".
Adiante, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a parte exequente condição econômica para pagar as despesas do processo, sem que haja prejuízo ao seu sustento ou da família, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a Fazenda Pública executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios/AL, 27 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
27/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 18:16
Decisão Proferida
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24/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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