TJAL - 0700100-54.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:35
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Bruna Calheiros Paiva Brandão (OAB 16979/AL) Processo 0700100-54.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Santos Barbosa - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de f.30/33, celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, do CPC e no parágrafo único do art. 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
24/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 15:29
Homologada a Transação
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20/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 08:10
Expedição de Carta.
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31/01/2025 08:01
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Calheiros Paiva Brandão (OAB 16979/AL) Processo 0700100-54.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Santos Barbosa - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, o autor formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 30/04/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
30/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 10:08
Decisão Proferida
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30/01/2025 08:35
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2025 08:09
Conclusos
-
29/01/2025 18:18
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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