TJAL - 0701451-69.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Diana Maria Montenegro Moraes (OAB 17391/AL) Processo 0701451-69.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Diana Maria Montenegro Moraes, Diana Maria Montenegro Moraes - Executada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos, etc.
Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê à fl. 18, determino a liberação do valor em favor da parte credora, nos moldes solicitados à fl. 19.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito.
Intimações devidas. -
07/04/2025 18:26
Juntada de Documento
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13/03/2025 14:40
Publicado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Diana Maria Montenegro Moraes (OAB 17391/AL) Processo 0701451-69.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Diana Maria Montenegro Moraes, Diana Maria Montenegro Moraes - Executada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
12/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:43
Outras Decisões
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07/03/2025 10:50
Conclusos
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18/02/2025 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Diana Maria Montenegro Moraes (OAB 17391/AL) Processo 0701451-69.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Diana Maria Montenegro Moraes, Diana Maria Montenegro Moraes - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. a pagar à demandante o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, ao atrasar, sem justificativas e prédvio aviso, o vôo contratado pela demandante e confirmado pela demandada, compelindo-a a chegar ao destino com atraso com mais de 11 (onze) horas de atraso em relação ao horário previsto.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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