TJAL - 0708869-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: RITA DE CASSIA COUTINHO (OAB 6270/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0708869-37.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Robson MouraB0 - B1Tânia Luísa Holanda Pacheco NunesB0 - B1Teresa Maria Matos PereiraB0 - B1Valdenice dos SantosB0 - B1Valdira Leda Ferreira de Lima CardosoB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes para apresentarem ou complementarem as informações/documentos solicitados pela Contadoria Judicial Unificada nas páginas 200/201, no prazo de 10 (dez) dias. -
05/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Rita de Cassia Coutinho (OAB 6270/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708869-37.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Robson Moura, Tânia Luísa Holanda Pacheco Nunes, Teresa Maria Matos Pereira, Valdenice dos Santos, Valdira Leda Ferreira de Lima Cardoso - Réu: Estado de Alagoas - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:10
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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05/05/2025 13:55
Recurso Especial repetitivo
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23/04/2025 13:02
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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16/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 23:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/01/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708869-37.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Robson Moura, Tânia Luísa Holanda Pacheco Nunes, Teresa Maria Matos Pereira, Valdenice dos Santos, Valdira Leda Ferreira de Lima Cardoso - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2024 10:50
Decisão Proferida
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13/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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07/08/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 23:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 21:36
Expedição de Carta.
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26/05/2024 21:25
Conclusos para despacho
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25/05/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 18:04
Conclusos para despacho
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22/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 14:58
Decisão Proferida
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26/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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