TJAL - 0756604-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL) Processo 0756604-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mylena Thayna Silva Targino - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/03/2025 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 09:11
Expedição de Carta.
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02/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL) Processo 0756604-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mylena Thayna Silva Targino - Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela.
No que concerne ao pedido de assistência judiciária gratuita, o benefício destina-se aos que, efetivamente, não possuem condições financeiras para suportar as despesas processuais.
Seu desvirtuamento configura um grave maltrato ao combalido contribuinte de Alagoas que, afinal, resta obrigado a arcar com as despesas existentes em cada um dos feitos.
Para além, configura atentado ao princípio da isonomia, notadamente quando iguala desiguais.
No presente caso, verifica-se que foi atestada a hipossuficiência financeira da parte autora para arcar com as despesas processuais, levando-se em consideração, sobretudo, o elevado valor atribuído à causa, o consequente valor das custas judiciais e a sua situação de desemprego, que não lhe permitem suportar o ônus de eventual sucumbência.
Defiro, assim, a gratuidade da justiça à parte autora.
Cite-se a Alagoas Previdência para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Naquela oportunidade deve, ainda, trazer a integralidade dos processos administrativos protocolados pela parte autora que objetivavam a concessão de pensão por morte em razão do falecimento do ex-servidor.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
27/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2024 11:12
Decisão Proferida
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04/12/2024 23:36
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 18:12
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 19:36
Conclusos para despacho
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22/11/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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