TJAL - 0716262-52.2020.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: MACKYSUEL MENDES LINS (OAB 14794/AL) - Processo 0716262-52.2020.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições F.
Pub FederB0 - RÉU: B1Igor Nunes LiraB0 - DESPACHO Não tendo o executado demonstrado a impenhorabilidade dos valores indisponibilizados, converto a análise do pedido de desbloqueio em diligência, a fim de conceder a este o prazo de 5 dias, para demonstração de suas razões.
Maceió(AL), 20 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: MACKYSUEL MENDES LINS (OAB 14794/AL) - Processo 0716262-52.2020.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições F.
Pub FederB0 - RÉU: B1Igor Nunes LiraB0 - Intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, se manifestar, em atenção ao § 3º, do art. 854 do CPC, tem em vista o bloqueio de p. 22.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Mackysuel Mendes Lins (OAB 14794/AL) Processo 0716262-52.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições F.
Pub Feder - Réu: Igor Nunes Lira - DECISÃO 1.
Haja vista que o executado, apesar de intimado, não adimpliu o débito no prazo do art. 523 do CPC, acolho o pedido de pp. 16/17. 2.
Sendo assim, efetue-se constrição de ativos financeiros por meio do Sisbajud (ordem única) do valor nos autos executado.
Maceió, 19 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 10:16
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
16/05/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 22:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:16
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
17/08/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 22:26
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 21:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 15:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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