TJAL - 0708329-12.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/02/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 07:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 04:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708329-12.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Derivania Maria de Araujo Farias - Por isso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Lado outro, considerando a proporcionalidade do valor das custas processuais e dos proventos da parte autora e suas despesas, restam preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
Desse modo, defiro o pedido de concessão de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se o réu, que deverá, no prazo da contestação, indicar e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, oportunidade em que o autor deverá indicar e especificar as provas que intenciona produzir, sob pena de preclusão.
Alfim, intime-se o Ministério Público e tornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 10:34
Decisão Proferida
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12/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 07:25
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 08:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/08/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:25
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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