TJAL - 0718220-05.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL) Processo 0718220-05.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Antônio Heliodoro Pereira - DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo legal para pagamento da RPV, e o concedido supervenientemente para juntada de comprovante, restou configurado o inadimplemento.
Assim, com fulcro no § 1º do art. 13 da Lei n. 12.153/2009, determino o bloqueio on-line, via SISBAJUD, de contas da entidade devedora (ADEAL) no montante de R$ 878,20, suficiente ao cumprimento da obrigação (o qual já estava ciente).
Depois de obtida resposta positiva de bloqueio e concluída a transferência para conta judicial, expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) para satisfação do(s) credor(es) conforme dados descritos na(s) RPV(s) de p. 114-115.
Observe-se os comandos dos artigos 341-A e 341-B do Provimento CGJ/AL n. 13/2023 (Revisado Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL).
Decorridos 5 dias úteis da expedição do(s) alvará(s), providencie a Secretaria a juntada aos autos dos comprovantes das operações bancárias nele(s) ordenada(s), podendo, se necessário for, notificar o BRB para a sua obtenção.
Depois de cumpridas as determinações acima, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/01/2025 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 23:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 09:34
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2024 23:32
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 23:32
Reativação de Processo Baixado
-
25/09/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:13
Transitado em Julgado
-
30/12/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2023 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 10:12
Decisão Proferida
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31/05/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:58
Evolução da Classe Processual
-
09/05/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 14:07
Visto em Autoinspeção
-
07/04/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 11:38
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2022 01:26
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 17:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2022 17:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2022 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 16:04
Despacho de Mero Expediente
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22/09/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2022 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 09:54
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2022 16:10
Conclusos para despacho
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28/07/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2022 01:02
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2022 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/05/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 13:45
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 07:56
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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